EUDR: como preparar rastreabilidade e diligência para cadeias destinadas à União Europeia

Especialista verificando rastreabilidade e geolocalização em cadeia agrícola próxima a área florestal

Conteúdo técnico

O Regulamento da União Europeia sobre produtos livres de desmatamento, conhecido como EUDR, alcança determinadas commodities e produtos derivados colocados no mercado europeu ou exportados pela União Europeia.

Resumo executivo

O Regulamento da União Europeia sobre produtos livres de desmatamento, conhecido como EUDR, alcança determinadas commodities e produtos derivados colocados no mercado europeu ou exportados pela União Europeia.

Após as alterações de 2024 e 2025, a Comissão Europeia informa que a aplicação começa em 30 de dezembro de 2026 para operadores grandes e médios e em 30 de junho de 2027 para a maioria dos micro e pequenos operadores. Micro e pequenos operadores já abrangidos pelo antigo Regulamento Europeu da Madeira entram em aplicação em 30 de dezembro de 2026.

Empresas brasileiras que fornecem produtos ou dados para cadeias europeias devem começar pela triagem de escopo e pelo mapeamento das informações exigidas, sem presumir que qualquer produto de origem vegetal ou animal esteja automaticamente abrangido.

1. Confirmar commodity, produto e código tarifário

O EUDR abrange gado, cacau, café, palma de óleo, borracha, soja e madeira, além de determinados produtos derivados definidos no anexo do regulamento.

A presença de uma dessas matérias-primas não basta, isoladamente, para concluir a aplicabilidade. É preciso avaliar:

  • o produto efetivamente comercializado;
  • o código tarifário indicado no anexo;
  • o papel da empresa na cadeia;
  • a operação de colocação no mercado, disponibilização ou exportação;
  • possíveis alterações regulatórias e orientações vigentes.

2. Identificar papéis e responsabilidades

O regulamento diferencia operadores, comerciantes e outros participantes da cadeia. As simplificações aprovadas em 2025 alteraram certas responsabilidades, especialmente para participantes a jusante e para micro ou pequenos operadores primários.

Um fornecedor fora da União Europeia pode não ser o responsável direto por submeter a declaração no sistema europeu, mas pode precisar fornecer dados essenciais ao operador ou comerciante europeu. Contratos, questionários e fluxos de informação devem refletir essa divisão.

3. Organizar rastreabilidade e geolocalização

A diligência depende da capacidade de relacionar o produto às áreas de produção e à cadeia documental pertinente. Conforme o produto e a cadeia, o trabalho pode envolver:

  • identificação de produtores, propriedades e fornecedores;
  • geolocalização das parcelas de produção;
  • período ou data de produção;
  • quantidade e descrição do produto;
  • país e região de produção;
  • evidências de cadeia de custódia;
  • controles de segregação ou rastreabilidade;
  • registros de compra, transformação e venda.

O dado precisa ser consistente, verificável e conectado ao lote ou fluxo comercial. Uma planilha isolada, sem governança e documentação de suporte, pode não ser suficiente.

4. Demonstrar condição livre de desmatamento e legalidade

Os produtos abrangidos devem atender à condição de serem livres de desmatamento e terem sido produzidos de acordo com a legislação relevante do país de produção.

Isso exige avaliar quais documentos sustentam origem, uso da terra, direitos aplicáveis, licenças, autorizações e demais requisitos pertinentes ao local e à atividade. O conjunto necessário varia conforme commodity, país, risco e cadeia.

5. Estruturar avaliação e mitigação de risco

A empresa responsável pela diligência deve reunir informações, avaliar o risco de não conformidade e, quando necessário, adotar medidas de mitigação antes de prosseguir.

Um projeto de preparação pode incluir:

  1. matriz de aplicabilidade por produto;
  2. mapa de fornecedores e áreas de origem;
  3. inventário de dados e evidências;
  4. critérios de qualidade e validação;
  5. avaliação de lacunas;
  6. procedimentos de coleta, atualização e retenção;
  7. cláusulas contratuais e responsabilidades;
  8. plano de tratamento de inconsistências;
  9. teste piloto com lotes reais.

Próximos passos

  • Confirmar produtos e códigos do anexo.
  • Definir o papel de cada participante da cadeia.
  • Mapear a origem até o nível de informação requerido.
  • Avaliar qualidade, titularidade e atualidade dos dados.
  • Comparar o processo atual com os requisitos de diligência.
  • Priorizar cadeias com maior complexidade, fragmentação ou risco.
  • Acompanhar atualizações da Comissão Europeia antes da entrada em aplicação.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e considera as fontes e a data indicadas. Requisitos podem variar conforme produto, composição, finalidade, apresentação, origem, mercado e interpretação da autoridade competente. A aplicação a um caso específico requer avaliação técnica e documental.

João Cano

Especialista Regulatório

joao.cano@foodcompliancebrasil.com.br

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