Alimentos · ingredientes tecnológicos

Avaliação e regularização de aditivos alimentares.

Consultoria para verificar se uma substância, função e condição de uso estão autorizadas no Brasil e estruturar alternativas ou petições quando o uso pretendido não está contemplado.

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IN 211/2023
Listas positivas
Função e categoria
Limites de uso

Princípio regulatório

Aditivo autorizado não significa uso autorizado em qualquer alimento.

A legislação brasileira adota listas positivas. É preciso encontrar correspondência entre a substância, a função tecnológica, a categoria do alimento e o limite ou condição de uso.

01

Uso já autorizado

Validação do enquadramento e das condições previstas na legislação vigente.

02

Preparação comercial

Avaliação de veículos, diluentes, suportes e demais componentes que integram o produto.

03

Uso não contemplado

Análise de viabilidade e estratégia para pedido de inclusão, extensão de uso ou nova função.

Importante: a avaliação deve considerar a atualização mais recente das listas da ANVISA e do Mercosul. Nome comercial ou autorização estrangeira não substituem a verificação brasileira.

Como trabalhamos

Uma análise técnica antes de formular ou importar.

O objetivo é evitar que um produto dependa de uma condição de uso inexistente ou incorretamente interpretada.

01

Identidade

Substância, composição, pureza e forma comercial.

02

Função

Efeito tecnológico e justificativa de necessidade.

03

Categoria

Produto de destino e subcategoria aplicável.

04

Legislação

Lista positiva, limite, condição e restrições.

05

Estratégia

Adequação, substituição ou petição regulatória.

Escopo da consultoria

Decisões sustentadas por legislação e evidência.

O escopo pode abranger um ingrediente isolado ou um portfólio completo.

Enquadramento

Função e categoria

Análise da função tecnológica e do alimento no qual o aditivo será utilizado.

Especificação

Identidade e pureza

Revisão de composição, critérios de pureza, impurezas, solventes e métodos.

Aplicação

Limites e condições

Conversão de limites, dosagem, carry-over, quantum satis e restrições.

Rotulagem

Declaração no produto

Classe funcional, nome ou INS, alergênicos e outras informações aplicáveis.

Petição

Inclusão ou extensão de uso

Estratégia, justificativa tecnológica e organização do dossiê para avaliação.

Documentos e evidências

A identidade comercial precisa ser decomposta.

Uma preparação de aditivo pode conter vários componentes e cada um precisa ser compreendido.

Nome químico e número INS/CAS
Composição completa da preparação
Função tecnológica pretendida
Categorias de alimentos de destino
Níveis de uso propostos
Especificações de identidade e pureza
Processo de fabricação
Impurezas e solventes residuais
Métodos de análise
Evidências de segurança e necessidade

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre aditivos alimentares.

Se o aditivo é permitido no exterior, posso usar no Brasil?

Não automaticamente. A autorização brasileira deve prever a substância, a função, a categoria e a condição de uso aplicáveis.

O limite quantum satis permite qualquer quantidade?

Não. Significa uso na quantidade mínima necessária para alcançar o efeito tecnológico, observando boas práticas e demais restrições.

A preparação comercial pode ter outros ingredientes?

Pode, mas veículos, suportes e componentes da preparação também precisam ser avaliados e declarados adequadamente.

É possível pedir extensão de uso?

Sim, quando houver base técnica e regulatória. O dossiê e o tipo de petição dependem da alteração pretendida.

Próximo passo

Seu aditivo pode ser usado no produto pretendido?

Envie a composição, a função, a categoria de destino e o nível de uso. Vamos verificar o enquadramento e as alternativas.

Solicitar avaliação inicial