Categoria: Cosméticos

  • Quando é necessário solicitar um novo INCI Name?

    Cosméticos · guia regulatório

    Quando é necessário solicitar um novo INCI Name?

    Um novo INCI Name é necessário quando o ingrediente não possui uma denominação adequada no dicionário internacional ou quando a identidade existente não representa corretamente a substância.

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    INCI é a nomenclatura internacional usada para identificar ingredientes cosméticos. Antes de protocolar uma solicitação, é preciso pesquisar denominações existentes e caracterizar tecnicamente o material, evitando duplicidades e nomes incompatíveis com sua identidade.

    Conheça nossa consultoria para pesquisa e petição de INCI Name. →

    Em resumo: a necessidade de um novo nome depende da identidade química ou biológica, do processo, da composição e da inexistência de uma denominação INCI apropriada.

    Quando pesquisar antes de solicitar

    A pesquisa estruturada evita petições desnecessárias e identifica sinônimos ou nomes aplicáveis já existentes.

    • Origem química, mineral, vegetal ou biotecnológica.
    • Número CAS e outros identificadores.
    • Composição e faixa de concentração.
    • Processo de obtenção e função cosmética.

    Situações que podem exigir novo nome

    A decisão depende da singularidade do ingrediente e da forma como ele é produzido.

    • Nova entidade química ou mistura definida.
    • Derivado vegetal não adequadamente representado.
    • Material obtido por biotecnologia com identidade própria.
    • Modificação relevante de um ingrediente conhecido.

    O que compõe a petição

    O dossiê deve permitir a compreensão inequívoca da identidade e da fabricação do ingrediente.

    • Descrição técnica e composição.
    • Processo de fabricação.
    • Especificações e propriedades.
    • Função e uso cosmético pretendido.
    • Referências e documentação de suporte.

    Depois da submissão

    A análise pode gerar perguntas e pedidos de complementação. O nome atribuído não equivale a uma autorização de segurança ou comercialização.

    • Acompanhar comunicações do programa INCI.
    • Responder esclarecimentos de forma consistente.
    • Atualizar documentação e rótulos quando aplicável.
    Checklist inicial

    • Pesquisa de nomes INCI existentes
    • Identidade e composição completa
    • CAS e identificadores disponíveis
    • Origem e processo de fabricação
    • Especificações físico-químicas
    • Função cosmética pretendida
    • Dados do requerente e fabricante
    • Referências e anexos técnicos

    Perguntas frequentes

    INCI Name é marca comercial?

    Não. É uma nomenclatura técnica padronizada para declaração de ingredientes cosméticos.

    Ter um INCI Name comprova segurança?

    Não. A atribuição do nome identifica o ingrediente, mas não substitui a avaliação de segurança ou o atendimento regulatório.

    Ingredientes vegetais também usam INCI?

    Sim. A nomenclatura segue convenções próprias de identificação botânica, parte usada e forma do ingrediente.

    Seu ingrediente precisa de uma denominação INCI?

    Fazemos a pesquisa prévia, a caracterização técnica e a preparação da petição com suporte durante a análise.

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  • Como regularizar um cosmético na ANVISA

    Cosméticos · guia regulatório

    Como regularizar um cosmético na ANVISA

    Regularizar um cosmético começa antes do protocolo: é preciso definir a categoria, a finalidade, as alegações e a forma de regularização correta.

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    No Brasil, a empresa deve avaliar o risco do produto, cumprir os requisitos de funcionamento, reunir evidências de segurança e eficácia e adequar a rotulagem. A estratégia regulatória muda conforme a composição, a indicação de uso e o grau de risco.

    Conheça nossa consultoria para registro de cosméticos na ANVISA. →

    Em resumo: o processo combina regularidade da empresa, enquadramento do produto, documentação técnica, rotulagem e submissão adequada no sistema da ANVISA.

    Comece pelo enquadramento do produto

    A classificação deve refletir finalidade, local de aplicação, público e alegações. O nome comercial não substitui a análise técnica.

    • Composição qualitativa e quantitativa.
    • Modo e área de uso.
    • Alegações cosméticas pretendidas.
    • Advertências, restrições e público-alvo.

    Alegações terapêuticas podem afastar o produto da categoria de cosméticos e exigir outra estratégia.

    Regularidade da empresa

    Fabricantes e importadores devem avaliar as autorizações e licenças aplicáveis às atividades que executam.

    • Autorização de Funcionamento de Empresa, quando exigida.
    • Licença sanitária local.
    • Responsável técnico e boas práticas.
    • Qualificação de fabricantes e fornecedores.

    Dossiê técnico e evidências

    A empresa deve manter documentação capaz de sustentar qualidade, segurança, desempenho e informações declaradas no rótulo.

    • Especificações de matérias-primas e produto acabado.
    • Método de fabricação e controles.
    • Estabilidade e compatibilidade com a embalagem.
    • Avaliação de segurança e suporte às alegações.

    Regularização e pós-mercado

    Após definir a rota aplicável, a submissão precisa ser coerente com o produto que será efetivamente comercializado.

    • Dados do titular e fabricante.
    • Fórmula e apresentações.
    • Arte de rotulagem.
    • Monitoramento de reclamações, desvios e eventos adversos.
    Checklist inicial

    • Finalidade e categoria do produto
    • Fórmula completa com nomenclatura INCI
    • Dados do fabricante e titular
    • AFE e licença sanitária aplicáveis
    • Especificações e método de fabricação
    • Estudos de estabilidade e segurança
    • Comprovação de alegações
    • Arte de rotulagem

    Perguntas frequentes

    Todo cosmético precisa de registro?

    Não. A forma de regularização depende da categoria e do risco; muitos produtos seguem rito de isenção de registro, enquanto categorias específicas exigem registro.

    A AFE regulariza o produto?

    Não. A AFE autoriza atividades da empresa; a regularização do produto é uma obrigação distinta.

    Posso usar qualquer alegação?

    Não. As alegações precisam ser compatíveis com a categoria cosmética e sustentadas por evidências.

    Quer lançar seu cosmético com segurança regulatória?

    Estruturamos o enquadramento, o dossiê, a rotulagem e a submissão de forma integrada.

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